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Condenado homem que aterrorizou companheira, ao final do romance, por ciúme doentio

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de um ano e seis meses de detenção a um homem responsabilizado por proferir diversas e sérias ameaças de morte contra sua ex-companheira, motivadas por seu inconformismo com o término do relacionamento após oito meses de romance.

Movido por ciúme doentio, segundo acusação formulada pelo Ministério Público, o réu chegou a afirmar que mataria a vítima caso ela não reatasse o convívio ou, pior, se arrumasse um novo companheiro. As ameaças subiram de tom ao longo do tempo e alcançaram a intimidação física.

Certa oportunidade, relata a denúncia, o homem segurou a mulher pelo pescoço e reiterou que poderia acabar com sua vida sem maiores problemas. Em apelação, ele buscou absolvição sob o argumento de falta de provas.

A câmara, contudo, reiterou a posição de que crimes desta natureza não deixam vestígios, com a necessidade de buscar amparo nas provas testemunhais seguras. "O temor da ofendida (está) devidamente demonstrado", entendeu o desembargador Rui Fortes, relator do recurso, baseado no depoimento da própria vítima e de outras testemunhas. A decisão foi unânime. 

Fonte: TJ-SC


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